sábado, 21 de abril de 2012

Ensino nas horas dificeis

Em 2007, quando entraria no Ensino Fundamental, o pequeno índio wapixana Frank Silva ficou doente. Teve um câncer diagnosticado e precisou sair de Roraima, onde morava, para buscar ajuda especializada. Desde o ano passado, está internado em São Paulo. Mas não foi esse imprevisto - nem a forte medicação que vem tomando - que o deixou fora da escola. Matriculado desde o começo do tratamento em uma classe dentro do Hospital do Câncer, ele não só foi alfabetizado como já está na 2ª série.

Frank é uma das 65.956 crianças que estudaram em salas adaptadas ou no próprio leito em 2007, segundo o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Apesar do público numeroso, a modalidade ainda não é uma realidade em todo o território nacional. O próprio Ministério da Educação (MEC) reconhece que há carências graves pelo país - são 850 hospitais oferecendo o atendimento, em um universo de quase 8 mil unidades.
Além disso, especialistas alegam que as experiências em curso nem sempre ocorrem num contexto ideal. "Há o déficit de profissionais para atuar do 6º ao 9º ano. E, em muitos lugares, o voluntário ainda atua no lugar do educador", diz Eneida Simões da Fonseca, professora do Departamento de Estudos em Educação Inclusiva e Continuada da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Na prática, é a equipe médica que deve acionar as secretarias de Educação assim que um estudante da rede pública dá entrada com alguma doença severa (para os oriundos da particular, é a própria escola que deve providenciar o serviço). Em alguns estados e municípios, já existe inclusive um quadro de docentes previamente concursados e preparados para a função, e é junto a esses órgãos que interessados no emprego devem procurar orientações. "Cabe aos governos locais oferecer a mão-de-obra e as capacitações necessárias. Tudo para que o aluno se atrase o mínimo possível no ritmo de sua turma original", diz Martinha Dutra dos Santos, coordenadora-geral da Secretaria de Educação Especial do MEC.
Apesar de ser chamada tecnicamente de classe, a aula é individual, nos leitos ou em salas cedidas pela unidade de Saúde. Diferentemente de uma escola regular (onde é possível fazer atividades de longa duração), cada tarefa precisa ter início, meio e fim no mesmo dia. "É um ritmo estranho. Eu posso planejar tudo hoje e, amanhã, o estudante recebe alta. Daí eu tenho que fazer coisas novas para outra criança que acabou de chegar", conta a professora Geane Yada, do Hospital Darcy Vargas, em São Paulo. A carga horária também muda. O educador pode iniciar uma conversa e, em instantes, ter de parar devido a uma indisposição. O indicado é que o aluno consiga ter o mesmo conteúdo e a mesma carga horária da escola. Mas, com o sobe-e-desce do tratamento, isso nem sempre é possível.

Foto: Patrícia Stavis

domingo, 15 de abril de 2012

Solidariedade

"O que dizer quando você encontra uma menina no hospital há algum tempo atrás e você a reencontra no andar mais alto do hospital lutando contra o câncer? Mesmo ela usando uma touca especialmente feita pela avó, ela não esconde a tristeza de ter perdido os cabelos. Alegria é quando percebemos que mesmo por alguns momentos, vemos o sorriso naquele rosto tão abatido”.

A Carta da criança hospitalizada


 

A Carta da Criança Hospitalizada é um documento que sintetiza os direitos das crianças hospitalizadas. Esta Carta foi adaptada em 1988 por várias associações europeias, no entanto, foi o Instituto de Apoio à Criança que representou Portugal.
Esta Carta consagra 10 direitos indispensáveis:
  1. A admissão de uma criança no hospital só deve ter lugar quando os cuidados necessários à sua doença não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospital de dia.
  2. Uma criança hospitalizada tem direito a ter os pais ou seus substitutos, junto dela, dia e noite, qualquer que seja a sua idade ou o seu estado.
  3. Os pais devem ser encorajados a ficar junto do seu filho, devendo ser-lhes facultadas facilidades materiais sem que isso implique qualquer encargo financeiro ou perda de salário. Os pais devem ser informados sobre as regras e as rotinas próprias do serviço para que participem activamente na assistência à criança.
  4. As crianças e os pais tem direito a receber informação sobre a doença e os respectivos tratamentos, adequada à idade e à sua compreensão, a fim de poderem participar nas decisões que lhes dizem respeito.
  5. Deve evitar-se todo o exame ou tratamento que não seja indispensável. As agressões físicas ou emocionais e a dor devem ser reduzidas ao mínimo.
  6. As crianças não devem ser admitidas em serviços de adultos. Devem ficar reunidas em grupos etários para beneficiarem de jogos, recreios e actividades educativas adaptadas à idade, com toda a segurança. As pessoas que as visitam devem ser aceites sem limite de idade.
  7. O hospital deve oferecer às crianças um ambiente que corresponda às suas necessidades físicas, afectivas e educativas, quer no aspecto do equipamento, quer no do pessoal e da segurança.
  8. A equipa de saúde deve ter a formação adequada para responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e da família.
  9. A equipa de saúde deve estar organizada de modo a assegurar a continuidade dos cuidados que são prestados a cada criança.
  10. A intimidade de cada criança deve ser respeitada. A criança deve ser tratada com cuidado e compreensão em todas as circunstâncias.

A Criança Hospitalizada

Como é que a Criança Hospitalizada deve ser tratada?
Todos os utentes têm direito a ser tratados com os meios adequados, com correcção técnica, privacidade e respeito.
Além do mais, a doença e o internamento constituem para a criança uma experiência já de si muito exigente, pelo que toda a atenção, dedicação e cuidado, inclusive na aplicação dos próprios tratamentos, deverão ser respeitados.
A Criança Hospitalizada tem direito a brincar?
A Criança Hospitalizada tem direito a brincar, devendo dispor de jogos e brinquedos adaptados à sua idade.
Os pais das crianças hospitalizadas, conhecendo os gostos particulares dos seus filhos, principalmente no que diz respeito aos seus brinquedos preferidos, bonecos ou até mesmo chupetas, devem certificar-se que estes objectos acompanham os filhos durante o internamento.
A Criança Hospitalizada tem continuidade na Escola?
A criança hospitalizada tem direito a acompanhamento escolar durante o período de internamento.
A Escola Primária do Hospital Pediátrico de Coimbra pertence ao agrupamento Martim de Freitas que funciona numa sala de aulas adequada no próprio hospital, onde leccionam duas professoras. A partir do 2º Ciclo, o HPC conta com a parceria da Escola C+S Martim de Freitas e com o apoio de professores que vem aos serviços de internamento para dar continuidade ao ensino escolar.
Até que idade uma Criança tem direito às consultas, às urgências e ao internamento em pediatria?
A Idade pediátrica adoptada em Portugal para a assistência em estabelecimentos hospitalares é de 15 anos (14 anos e 364 dias) salvo os casos em que seja vontade própria do indivíduo, com idade entre os 12 e os 15 anos (14 anos e 364 dias), ser atendido em consulta, serviço de urgência ou serviço de internamento destinado a adultos.
No que respeita ao Hospital Pediátrico de Coimbra, os serviços de Atendimento na Urgência e Consulta destinam-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 12 anos (e 364 dias) e no caso do Atendimento dos doentes seguidos no Hospital é até aos 12 anos inclusive, havendo a excepção de crianças com doenças crónicas que são seguidas até ao fim da adolescência (18 anos).

Apoio Familiar à Criança Hospitalizada

A Criança Hospitalizada tem direito acompanhamento familiar?
Toda a criança hospitalizada com idade não superior a 14 anos internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente da mãe e/ou do pai (ou, na falta ou impedimento dos pais, por familiares ou pessoa que normalmente os substitua).
A idade pode ser ultrapassada no caso de crianças com deficiência e/ou com doenças crónicas.
O direito ao acompanhamento familiar exerce-se em regra durante o dia, das 8h às 21.30h, nos casos em que haja doença grave com risco de vida, os pais poderão ser autorizados a permanecer junto dos seus filhos no período nocturno.
Qual a importância do acompanhamento familiar para a Criança Hospitalizada?
A presença dos pais das Crianças internadas é indispensável e insubstituível, sendo um incentivo marcante e importantíssimo para a sua recuperação.
Para promover a presença dos pais junto das crianças internadas, principalmente quando o seu estado de saúde reclamar um acompanhamento frequente e constante, há que lhes garantir condições mínimas de conforto, protecção e assistência.
Quais os direitos dos pais das Crianças Hospitalizadas?
Os pais das crianças internadas que acompanhem os filhos (ou, na sua falta ou impedimento, os familiares ou pessoas que normalmente os substituam) têm direito a receber gratuitamente as refeições das instituições onde decorre o internamento.

Pedagogia Hospitalar